Minas libera adoção de pit bull, mas mantém proibição de entrada da raça no estado; focinheira se torna obrigatória
A lei, que já está em vigor, também vale para as raças rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico semelhante. O descumprimento pode ge...
A lei, que já está em vigor, também vale para as raças rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico semelhante. O descumprimento pode gerar multa de R$ 553; legislação não detalha fiscalização. Cachorro da raça pit bull (IMAGEM ILUSTRATIVA) Argeu Almeida/RPC A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que reafirma a proibição da entrada e a procriação das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado. Já os tutores de animais do tipo que já vivem em Minas Gerais, terão que seguir novas regras, como o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor). A nova legislação também estabelece idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano, segundo a ALMG. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil. Se a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil. Porém, a lei não detalha como será esta fiscalização. Só o Hospital João XXIII atendeu 2.294 casos de ataques de cães entre janeiro e setembro de 2024. Em todo o ano de 2023 foram 2.838 ocorrências Atualização da lei A Lei 25.165, que já está em vigor em todo o estado, atualiza a Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e circulação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. A raça fila brasileiro foi incluída. O Projeto de Lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação. O que mudou? Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira. A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor. Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado. Vídeos mais vistos no g1 Minas: